COVID19 Perguntas e Respostas

Autoria: Cláudia Marques
Data Protection Agent na Wondercom

Mesmo no contexto em que vivemos, de emergência de saúde pública relacionada com a pandemia do Covid19, não devemos supor que foram suspensos os direitos fundamentais à de privacidade e à protecção de dados. Como referiu há dias o Conselho Europeu De Proteção De Dados “continua a ser obrigação do Responsável pelo Tratamento garantir a protecção de dados dos indivíduos”. 

Porém, também não pode permitir-se que as normas de protecção de dados sejam um obstáculo ao cumprimento e à eficácia das medidas das autoridades sanitárias na luta contra o novo Coronavírus. É preciso encontrar formas de compatibilizar o tratamento lícito dos dados pessoais com as medidas necessárias para proteger a saúde pública

Por outro lado, o próprio Reg. Geral de Protecção de Dados, reconhece, fundamentos excepcionais para o  tratamento lícito de dados, como por exemplo, os casos de adopção de medidas necessárias para fins humanitários (incluindo o controle de epidemias) ou para salvaguardar os interesses vitais das pessoas ou a saúde pública. 

Assim, neste tempo de dúvida e incerteza elaborámos um conjunto de perguntas e respostas que julgamos ser do interesse de todos.

Tendo a empresa conhecimento de que um colaborador foi infectado pelo covid19, pode tratar essa informação? 

Sim. O tratamento desta informação é fundamental para a empresa poder cumprir o seu dever de assegurar aos colaboradores condições de segurança e de saúde. Ou seja, a empresa precisa de utilizar esta informação para proteger os demais colaboradores da empresa e executar as orientações da Direcção Geral de Saúde, no sentido de minimizar os riscos de contágio, nomeadamente a Orientação nº 006/2020, de 26/02/2020. 

No entanto, o tratamento destes dados deve observar os princípios estabelecidos no Reg. Geral de Protecção de Dados, designadamente, não serem tratados mais dados do que o necessário, o tratamento ser limitado no tempo e os dados apenas serem usados para a finalidade concreta de diminuição do risco de contágio de Covid19. 

A empresa pode divulgar a informação de que um colaborador se encontra infectado por Covid19 aos demais colaboradores?

A empresa pode divulgar esta situação sem identificar a pessoa afectada, mantendo a sua privacidade ( como é feito, pelas autoridades sanitárias quando procedem a esta divulgação).  A informação deve ser apenas a necessária para a salvaguarda dos direitos e da saúde dos demais colaboradores, de acordo com o estabelecido nas recomendações emitidas pelas autoridades competentes. 

Em conclusão, sempre que que for possível cumprir a obrigação de protecção da saúde dos colaboradores, divulgando a existência de um caso sem identificar a pessoa contagiada, deve ser feito desse modo. Apenas nos casos, muito limitados, em que essa informação parcial não seja suficiente para cumprir o objectivo, poderá ser divulgada a identidade da pessoa infectada.

Pode questionar-se os colaboradores ( ou quem trabalhe com a empresa ou se desloque às suas instalações) se apresenta sintomas de Covid19?

A Direcção Geral de Saúde determinou que quem apresente sintomas relacionados com esta doença, por uma questão de saúde pública, deve comunicar este facto às autoridades sanitárias. As empresas, podem justificar a colocação destas questões aos colaboradores/visitantes, com a sua obrigação de manter os colaboradores em segurança e de proteger a saúde dos mesmos, conservando o local de trabalho livre de riscos sanitários. Neste contexto, as empresas não precisam de ter consentimento explicito para fazer estas perguntas,  porém, a questão deve ser limitada ao possuir ou não algum dos sintomas da doença e nada mais que isso.

No caso de estar em quarentena preventiva ou de estar infectado pelo Covid19 o colaborador tem obrigação de o comunicar à empresa? 

Sim, apesar de numa situação normal não ser assim, neste momento, atendendo à situação de pandemia e à próprias orientações da Direção Geral de Saúde, o colaborador deve dar esta informação à empresa, podendo ceder o seu direito individual perante a defesa do direito à saúde dos demais colaboradores ou mais genericamente,  da saúde pública.