Mantém-te tranquilo, estamos aqui para te orientar!! Neste artigo explicamos-te passo a passo o que deve ser feito em caso de Acidente de Trabalho
Os Acidentes de Trabalho ocorrem de forma imprevisível, pelas mais diversas razões, e com impactos variados que podem ir de uma simples lesão a consequências mais graves ou até mesmo trágicas. Prevenir, é a nossa missão, mas o que fazer quando ocorre?
Afinal, o que é um Acidente de Trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e que provoca uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulta na redução da capacidade de trabalho de ganho ou a morte.
Sofri uma Acidente de Trabalho, e agora?
“Uma atitude calma e tranquila, na hora do acidente, ajuda na melhor resolução da situação”
Para melhor nos precavermos, é importante sabermos como actuar perante um acidente de trabalho e estarmos conscientes das etapas a seguir:
A segurança do colaborador vem em primeiro lugar, por isso deve ser-lhe prestada assistência imediata solicitando a intervenção do INEM (112) ou, quando possível, o mesmo deve ser levado para o hospital público mais próximo do local de acidente, para que lhe sejam prestados os primeiros socorros.
É essencial que comuniques (ou alguém em teu lugar) o Acidente de Trabalho à tua chefia e ao Departamento de Recursos Humanos com a maior brevidade possível! Tratando-se de acidente de menor gravidade que não exija cuidados imediatos, o DRH irá fornecer-te as orientações necessárias para que sejas assistido numa Unidade de Saúde com as valências adequadas ao teu tipo de lesão. Irá ainda recolher junto de ti todas as informações necessárias para que se participe formalmente o Sinistro à Seguradora.
Sempre que possível devo fazer-me acompanhar da participação de Acidentes de Trabalho facultada pelo DRH. Em alternativa, devo apresentar o n.º da Apólice de Acidentes de Trabalho subscrita pela Empresa e que consta no meu recibo de Vencimento. Caso tenha tido uma primeira assistência fora da rede da seguradora, deverei levar toda a documentação clinica e exames que tenha em minha posse.
Após assistência médica, devo de imediato informar a minha chefia e o DRH do resultado da consulta, enviando os documentos que suportam qualquer que seja a incapacidade e o período para o efeito. Devo ainda seguir todas as recomendações que me foram prestadas e comparecer às consultas que me forem agendadas.
Uma vez que o medico declare que me encontro Sem Incapacidade, estou em condições de retomar a minha actividade profissional, devendo dar conhecimento desse facto e entregar o Boletim de Alta.
Sim! Para além do DRH, que te irá acompanhar ao longo deste processo, poderão surgir contactos adicionais seja por parte da Empresa, seja por entidades externas a esta (Seguradora, Peritos, empresas de Medicina no Trabalho ou outras entidades envolvidas) para que possa ser esclarecida alguma questão relevante em relação ao teu Acidente de Trabalho.
Não esperes que o Acidente ocorra, ajuda-nos a trabalhar na prevenção!
No Grupo Wondercom estimulamos uma cultura de prevenção e por isso investigamos todos os acidentes ocorridos. Só assim perceberemos a sua origem e conseguimos implementar medidas com vista a eliminar a possibilidade de uma nova ocorrência! Neste processo, a tua colaboração é essencial!
Não te esqueças também de reportar os quase acidentes (consulta aqui a informação em relação a este tema).
Conta connosco para qualquer questão, mas lembra-te…a prevenção, é a melhor forma evitar o acidente no trabalho!