Autoria: Andreia Nunes Departamento de Recursos Humanos
Entraram em vigor, no passado dia 01 de julho, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS. A explicação destas alterações é algo que se impõe para todos nós, dummies or not, não tanto pela complexidade deste novo modelo, mas, sobretudo, por seguir uma lógica tão diferente e menos intuitiva, daquela a que estávamos habituados.
Este novo modelo considera a lógica marginal, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater.
Surge com o propósito de evitar situações em que subidas do salário bruto impliquem descidas do salário líquido. Por outro lado, pretende ainda reduzir o diferencial entre o valor da retenção e o imposto efetivamente devido e apurado no ano seguinte.
“Esta medida visa evitar grandes surpresas no momento de fazer contas com o Estado. Isto, na medida em, pretende que o montante que foi sendo retido o longo do ano corresponda aproximadamente ao imposto devido no final de cada ano”
Ou seja, a retenção é como que um “adiantamento” ao estado, por conta do imposto devido e que só se apurada no ano seguinte sendo por essa razão que, na entrega da declaração de IRS, é feito um “balanço deve/haver” entre o estado e o contribuinte, gerando pagamento ou reembolso.
Mas na prática como funciona?
Preparámos um conjunto de cenários para exemplificar melhor a utilização da nova regra base de cálculo:
Cenário 1 – Funcionário não casado, sem dependentes, domicílio Portugal Continental
O Pedro, reside em Portugal Continental. É trabalhador por conta de outrem, é solteiro e não tem filhos. Em julho irá receber o seguinte:
- Vencimento: €1.097,82
- Subsídio de alimentação: €112,77
- Isenção Horário de trabalho: €274,45
- Total de Rendimentos Sujeitos(R): €1.372,27
Vamos então avaliar quanto tem o Pedro a deduzir de IRS:
- Identificar a Tabela de IRS que corresponde à situação do Pedro: Tabela 1 – Não casado ou casado 2 titulares, sem dependentes
- Identificar o escalão: € 1.600, 36
- Identificar a Taxa Marginal: 28,50%
- Identificar a Parcela a abater: 191,23
- Aplicar a fórmula correspondente à situação:
O valor que o Pedro vai então reter de IRS é de € 199,86695 que, arredondado à unidade inferior, fica 199€
A sua Taxa Efetiva é a seguinte 199/1372,27 x 100 = 14,50%
“Relembramos que nem todos os rendimentos são suscetíveis de pagarem IRS, como é o caso do subsídio de alimentação desde que o seu valor seja inferior ou igual ao referenciado para a função pública”.
Cenário 2- Funcionário casado, 2 titulares, 2 dependentes não deficientes, com domicílio Portugal Continental
O Filipe trabalhador dependente. É casado, tem dois filhos e residência fiscal em Lisboa. Em julho irá receber o seguinte:
Vencimento: € 900,00
Subsídio de alimentação: €112,77
Total de Rendimentos Sujeitos(R): € 900,00
E o Filipe, quanto irá deduzir de IRS? Vamos verificar:
- Tabela IRS: Tabela 3 – Casado, 2 titulares, com 1 ou mais dependentes
- Escalão: € 932,14
- Taxa Marginal: 21,00%
- Parcela a abater: 21,0% x 1,3 x (1350,21 – R) = 21,0% x 1,3 x (1350,21 – 900,00) = 122,9070
- Adicional abater por Dependente: 21,43
- Adicional abater – 2 Dependentes = 21,43 x 2 = 42,86
- Aplicando a fórmula teremos então:
[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)
Retenção= [€900,00 x 21,00%] – [21,0% x 1,3 x (1350,21 – 900,00)] – (21,43 x 2) = 23,23€
O Filipe vai então reter de IRS €23,23267 que, arredondado à unidade inferior, fica 23 €
A sua Taxa Efetiva é a seguinte 23/900 x 100 = 2,56%
Mas há outros cenários que devo considerar?
Sim, na verdade este o novo modelo de tabelas de retenção na fonte seguindo uma lógica de taxa marginal tem bastante impacto noutros regimes, identificando-se alguns, mas que dada a sua complexidade não serão aqui explorados:
-
- Situações de Dependentes com Deficiência;
- Cônjuge c/ Deficiência (em particular que que não aufere Rendimentos das categorias A ou H);
- No apuramento do Trabalho Suplementar;
- Na aplicação do Regime de Taxa de Retenção Inferior para Colaboradores com Crédito à Habitação;
- IRS ex-residente;
- Entre Outros…
Na verdade, irei ou não descontar menos no meu salário?
Para a maior parte de nós, estas alterações traduzem-se efetivamente num ligeiro aumento do rendimento líquido mensal em comparação com o semestre anterior já que a retenção na fonte passa a ser menor.
Isso significa, porém, um menor reembolso de IRS no proximo ano, já que nós, contribuintes, passamos a receber no mês correspondente o rendimento que antes ficava do lado do Estado.
Então, há ou não diminuição do imposto a pagar?
Na verdade, não.
Estas novas tabelas, ao aproximar o valor daquele que efetivamente deve ser pago, passam a reduzir o montante retido aos trabalhadores em Portugal, e em consequência o Estado vai receber menos imposto antecipadamente.
A sua aplicação permite como vimos para grande parte de nós, um maior equilíbrio orçamental, já que resultam num aumento do rendimento líquido no final do mês. No entanto, no final, o valor devido pelas taxas (e escalões) de IRS anual, continua a ser o mesmo.
Assim, só os timings da entrada do dinheiro nos cofres do Estado são diferentes em termos orçamentais!!
Vou receber menos reembolso ou posso até vir a pagar mais de IRS no final do ano?
Por norma a retenção excede o valor do imposto a pagar, daí que este ano se tenha procurado aproximar estes dois valores. Ora, se estamos a entregar menos IRS antecipadamente ao Estado, e se por outro lado, o imposto anual devido não se alterou, prevê-se que o reembolso a receber seja mais curto que habitual.
No entanto, muitas são as variáveis em jogo no momento de acerto de contas com o estado (outros rendimentos, gastos com saúde, educação, habituação ou outras despesas dedutíveis e até a limitação própria deste sistema), podendo revelar que ainda teremos dinheiro a pagar ao seremos por este reembolsados (ainda que menos do que no ano anterior).
Agora que já estás um perito, faz a tua própria simulação. Se ainda assim tiveres dificuldade podes sempre falar connosco ou utilizar alguns simuladores que circulam na internet. Mas tem cuidado na escolha das tuas fontes.