IRS NOT FOR DUMMIES! Fica a par de todas as mudanças e do seu impacto nas nossas carteiras.

Autoria: Andreia Nunes
Departamento de Recursos Humanos

Entraram em vigor, no passado dia 01 de julho, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS. A explicação destas alterações é algo que se impõe para todos nós, dummies or not, não tanto pela complexidade deste novo modelo, mas, sobretudo, por seguir uma lógica tão diferente e menos intuitiva, daquela a que estávamos habituados.

Este novo modelo considera a lógica marginal, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater.

Surge com o propósito de evitar situações em que subidas do salário bruto impliquem descidas do salário líquido. Por outro lado, pretende ainda reduzir o diferencial entre o valor da retenção e o imposto efetivamente devido e apurado no ano seguinte.

“Esta medida visa evitar grandes surpresas no momento de fazer contas com o Estado. Isto, na medida em, pretende que o montante que foi sendo retido o longo do ano corresponda aproximadamente ao imposto devido no final de cada ano”

Ou seja, a retenção é como que um “adiantamento” ao estado, por conta do imposto devido e que só se apurada no ano seguinte sendo por essa razão que, na entrega da declaração de IRS, é feito um “balanço deve/haver” entre o estado e o contribuinte, gerando pagamento ou reembolso.

Preparámos um conjunto de cenários para exemplificar melhor a utilização da nova regra base de cálculo:

Cenário 1 – Funcionário não casado, sem dependentes, domicílio Portugal Continental

O Pedro, reside em Portugal Continental. É trabalhador por conta de outrem, é solteiro e não tem filhos. Em julho irá receber o seguinte:

  • Vencimento: €1.097,82
  • Subsídio de alimentação: €112,77
  • Isenção Horário de trabalho: €274,45
  • Total de Rendimentos Sujeitos(R): €1.372,27

Vamos então avaliar quanto tem o Pedro a deduzir de IRS:

  1. Identificar a Tabela de IRS que corresponde à situação do Pedro: Tabela 1 – Não casado ou casado 2 titulares, sem dependentes
  2. Identificar o escalão: € 1.600, 36
  3. Identificar a Taxa Marginal: 28,50%
  4. Identificar a Parcela a abater: 191,23
  5. Aplicar a fórmula correspondente à situação:

O valor que o Pedro vai então reter de IRS é de € 199,86695 que, arredondado à unidade inferior, fica 199€

A sua Taxa Efetiva é a seguinte 199/1372,27 x 100 = 14,50%

“Relembramos que nem todos os rendimentos são suscetíveis de pagarem IRS, como é o caso do subsídio de alimentação desde que o seu  valor seja  inferior ou igual ao referenciado para a função pública”.

Cenário 2- Funcionário casado, 2 titulares, 2 dependentes não deficientes, com domicílio Portugal Continental

O Filipe trabalhador dependente. É casado, tem dois filhos e residência fiscal em Lisboa. Em julho irá receber o seguinte:

Vencimento: € 900,00
Subsídio de alimentação: €112,77
Total de Rendimentos Sujeitos(R): € 900,00

E o Filipe, quanto irá deduzir de IRS? Vamos verificar:

  1. Tabela IRS: Tabela 3 – Casado, 2 titulares, com 1 ou mais dependentes
  2. Escalão: € 932,14
  3. Taxa Marginal: 21,00%
  4. Parcela a abater: 21,0% x 1,3 x (1350,21 – R) = 21,0% x 1,3 x (1350,21 – 900,00) = 122,9070
  5. Adicional abater por Dependente: 21,43
  6. Adicional abater – 2  Dependentes = 21,43 x 2 = 42,86
  7. Aplicando a fórmula teremos então:

[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)

Retenção= [€900,00 x 21,00%] – [21,0% x 1,3 x (1350,21 – 900,00)] – (21,43 x 2) = 23,23€

O Filipe vai então reter de IRS €23,23267 que, arredondado à unidade inferior, fica 23 €

A sua Taxa Efetiva é a seguinte 23/900 x 100 = 2,56%

Sim, na verdade este o novo modelo de tabelas de retenção na fonte seguindo uma lógica de taxa marginal tem bastante impacto noutros regimes, identificando-se alguns, mas que dada a sua complexidade não serão aqui explorados:

    • Situações de Dependentes com Deficiência;
    • Cônjuge c/ Deficiência (em particular que que não aufere Rendimentos das categorias A ou H);
    • No apuramento do Trabalho Suplementar;
    • Na aplicação do Regime de Taxa de Retenção Inferior para Colaboradores com Crédito à Habitação;
    • IRS ex-residente;
    • Entre Outros…

Para a maior parte de nós, estas alterações traduzem-se efetivamente num ligeiro aumento do rendimento líquido mensal em comparação com o semestre anterior já que a retenção na fonte passa a ser menor.

Isso significa, porém, um menor reembolso de IRS no proximo ano, já que nós, contribuintes, passamos a receber no mês correspondente o rendimento que antes ficava do lado do Estado.

Na verdade, não.

Estas novas tabelas, ao aproximar o valor daquele que efetivamente deve ser pago, passam a reduzir o montante retido aos trabalhadores em Portugal, e em consequência o Estado vai receber menos imposto antecipadamente.

A sua aplicação permite como vimos para grande parte de nós, um maior equilíbrio orçamental, já que resultam num aumento do rendimento líquido no final do mês. No entanto, no final, o valor devido pelas taxas (e escalões) de IRS anual, continua a ser o mesmo.

Assim, só os timings da entrada do dinheiro nos cofres do Estado são diferentes em termos orçamentais!!

Por norma a retenção excede o valor do imposto a pagar, daí que este ano se tenha procurado aproximar estes dois valores. Ora, se estamos a entregar menos IRS antecipadamente ao Estado, e se por outro lado, o imposto anual devido não se alterou, prevê-se que o reembolso a receber seja mais curto que habitual.

No entanto, muitas são as variáveis em jogo no momento de acerto de contas com o estado (outros rendimentos, gastos com saúde, educação, habituação ou outras despesas dedutíveis e até a limitação própria deste sistema), podendo revelar que ainda teremos dinheiro a pagar ao seremos por este reembolsados (ainda que menos do que no ano anterior).

Agora que já estás um perito, faz a tua própria simulação. Se ainda assim tiveres dificuldade podes sempre falar connosco ou utilizar alguns simuladores que circulam na internet. Mas tem cuidado na escolha das tuas fontes.