Há limites para o direito ao esquecimento?

Autoria: Samuel Cruz
Departamento de Sistemas de Informação

Em dezembro de 2023 uma cidadã belga batizada solicitou à diocese de Ghent que fosse eliminada de todos os arquivos da Igreja, incluindo o registro de batismo.

A Igreja Católica Romana, sem surpresa, não tem um processo para eliminar os dados dos registos de batismo, e propuseram à requerente colocar uma anotação na margem do registo que reflete o desejo da pessoa deixar a Igreja.

O direito ao esquecimento, consagrado no RGPD, não é absoluto e só pode ser exercido sob determinadas condições. A Igreja Católica Romana considera que tem um interesse legítimo em conservar os dados contidos no registo de batismo, uma vez que tal conservação é necessária para efeitos de tratamento de dados, e que as condições aplicáveis ??a um pedido de eliminação não estão, portanto, reunidas neste caso. Invocou também o valor histórico dos dados.

A base jurídica da Igreja para guardar os dados do batismo é o seu interesse legítimo em prevenir possíveis fraudes (de identidade), uma vez que, segundo a doutrina católica, um sacramento só pode ocorrer uma vez. A autoridade supervisora ??belga reconhece este interesse legítimo, no entanto, este só pode ser invocado como base para o tratamento de dados se o tratamento for necessário para atingir esse objetivo e se o interesse do titular dos dados não se sobrepuser ao interesse do responsável pelo tratamento. Consideram assim que estas duas condições não estão preenchidas: por um lado, o tratamento de dados tal como é realizado hoje não impede uma pessoa de receber o mesmo sacramento duas vezes e, portanto, não é adequado para alcançar o propósito desejado.

Por outro lado, a retenção vitalícia de todos os dados da requerente é desproporcional a partir do momento em que esta declara expressamente que deseja distanciar-se da Igreja Católica Romana. Neste caso, os seus interesses prevalecem sobre os da Igreja.

Assim, o parecer da entidade reguladora belga foi que a requerente pode exercer o seu direito ao esquecimento.